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Irá chegar ao fim do prazo de transição, definido no "Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais"

——2021-03-02——

A Lei n.º 5/2019 – “Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais” entrou em vigor no dia 2 de Abril de 2020, cujo fim do prazo de transição será no dia 1 de Abril de 2021, período instituído na Lei para o pedido da acreditação profissional e de inscrição. Nesta conformidade, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais dá o seguinte lembrete amigável:

1. Assistentes sociais efectivos: os assistentes sociais que estão a prestar funções em entidades particulares com o título de “assistente social” devem apresentar, o mais tardar, até ao dia 1 de Abril do corrente ano, o pedido de acreditação profissional e de inscrição. O requerente pode dirigir-se pessoalmente (ao rés-do-chão do Centro de Sinistrados da Ilha Verde, sito na Avenida do Conselheiro Borja) ou através dos websites (http://www.cpas.gov.mo ou http://www.ias.gov.mo) para efectuar, simultaneamente, os dois pedidos.

(Nota: Os números 1 e 5 do Artigo 33.º da Lei n.º 5/2019)

2. Acreditação profissional: Os titulares das habilitações académicas a seguir discriminadas, apenas podem apresentar o pedido, o mais tardar, até ao dia 1 de Abril do corrente ano, ao Conselho Profissional dos Assistentes Sociais. Não serão aceites pedidos apresentados fora do prazo:

1) Seja titular do grau de bacharel do curso de Serviço Social em regime de três anos;
2) Tenha concluído com aproveitamento o curso secundário ou obtido na RAEM o diploma do curso de Serviço Social, em regime de dois anos, e tenha prestado funções na RAEM com o título de “assistente social”, por um período não inferior a 10 anos (ou seja "Regime de Grandfathering");
3) Seja titular do grau de licenciado ou grau académico superior que o CPAS considere adequado para o exercício da profissão de assistente social.
(Nota: As alíneas (2), (3) e (4) do número 2 do Artigo 33.º da Lei n.º 5/2019)
 

Conselho Profissional dos Assistentes Sociais