O Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, adiante designado por CPAS, criado nos termos da Lei n.° 5/2019 (Regime de qualificação profissional dos assistentes sociais), é um órgão colegial da Administração Pública. O Regulamento Administrativo n.° 30/2019 (Conselho Profissional dos Assistentes Sociais) define a organização e o funcionamento do CPAS, por forma a concretizar os objectivos do “Regime de qualificação profissional dos assistentes sociais”, assegurar que os assistentes sociais estejam habilitados com a qualificação profissional, elevar de forma contínua a capacidade profissional dos assistentes sociais e a qualidade dos seus serviços, bem como proteger os direitos e interesses dos utentes.
Compete ao CPAS executar os trabalhos inerentes à qualificação dos assistentes sociais, designadamente, definir os critérios para a acreditação profissional, apreciar os pedidos de acreditação profissional, coordenar o exame de acreditação e as actividades de formação contínua dos assistentes sociais e proceder à instrução dos procedimentos disciplinares. São também competências do CPAS, nomeadamente: deliberar sobre o cancelamento do registo; elaborar o “Código de ética profissional dos assistentes sociais”; e promover o intercâmbio com entidades congéneres de outros países ou regiões, com vista a impulsionar o desenvolvimento profissional dos assistentes sociais.