origens

Estrutura organizacional

O CPAS é composto por um presidente, cinco vogais indicados pelo Governo e cinco vogais em representação dos assistentes sociais da sociedade civil, das instituições de ensino superior, das associações profissionais ou das instituições de serviços sociais. O mandato do CPAS tem a duração de três anos. O CPAS reúne-se em plenário, ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos seus membros.

Considerando as necessidades concretas, podem ser criados um ou mais grupos especializados, por deliberação tomada em reunião plenária do CPAS, para o acompanhamento de assuntos específicos. Os grupos especializados são compostos por membros do CPAS, podendo, sempre que necessário, fazer parte dos referidos grupos personalidades de reconhecido mérito na área de acção social, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados. A lista dos membros dos grupos especializados é fixada por deliberação tomada em reunião plenária do CPAS.

1. Grupo Especializado de Acreditação Profissional
Competências:
Proceder à discussão e análise dos critérios e dos pedidos de acreditação profissional dos assistentes sociais e apresentar opiniões e sugestões ao CPAS.
Tarefas:
1) Elaborar os critérios de acreditação para a fase de transição e os critérios gerais de acreditação para o período pós-transição;
2) Definir a forma e o mecanismo do pedido de acreditação profissional;
3)De acordo com os critérios, avaliar e deliberar sobre o pedido de acreditação profissional;
4) Estudar e definir a forma e o mecanismo do exame de acreditação a entregar aos membros do segundo mandato do CPAS a quem cabe a respectiva execução.

2. Grupo Especializado de Contínuo Desenvolvimento Profissional
Competências:
Proceder à planificação geral do desenvolvimento da profissão e das acções de formação continua dos assistentes sociais, realizando a discussão e coordenação sobre ambos, por forma a poder submeter à CPAS o relatório, as opiniões e as sugestões.

Tarefas:
1) Coordenar as acções de formação contínua e de formação intensiva de conhecimentos profissionais, bem como os cursos de formação suplementar;
2) Definir requisitos no que toca à formação contínua e à forma de contabilização de horas consideradas válidas para serem seguidos pelos assistentes sociais inscritos;
3) Encontrar mais recursos para a formação contínua, por forma a apoiar os assistentes sociais inscritos a terem mais escolhas e oportunidades de aperfeiçoamento;
4) Promover o intercâmbio e a cooperação com as entidades congéneres de outros países ou regiões, a fim de impulsionar o desenvolvimento profissional dos assistentes sociais.

3. Grupo Especializado de Ética Profissional e de Conduta
Competências:
Discutir e coordenar os assuntos relativos à elaboração do “Código de ética profissional dos assistentes sociais”e das respectivas instruções, ao acompanhamento e tratamento dos casos envolvendo processo disciplinar e à ética profissional dos assistentes sociais, sendo os respectivos relatórios, opiniões e sugestões submetidos ao CPAS.

Tarefas:
1) Elaborar o “Código de ética profissional dos assistentes sociais” que é aceite e reconhecido pelo sector em causa;
2) Elaborar as instruções de trabalho do “Código de ética profissional dos assistentes sociais”;
3) Opinar sobre a idoneidade do requerente inscrito;
4) Proceder à instrução dos procedimentos disciplinares e elaborar o respectivo relatório.