Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 17.º e do artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), a renovação da inscrição de assistente social depende da participação do requerente em acções de formação contínua, sendo obrigatória, para os assistentes sociais, a participação em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.
Para pedir o reconhecimento do número de horas de acções de formação realizadas, o requerente deve proceder de acordo com as orientações que a seguir se indicam: aceder ao “Sistema da Acreditação Profissional e Inscrição para o Exercício da Profissão de Assistente Social” (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome) para fazer login na sua conta; preencher no sistema as acções de formação concluídas e anexar a cópia do certificado emitido pela entidade formadora, do qual devem constar a designação da actividade, a data de realização e a carga horária, ou outro documento ou informação que possam servir de comprovativo da participação na respectiva actividade. Após a verificação efectuada pelo CPAS, o resultado é registado na conta do requerente.
Indivíduos que tenham obtido as seguintes qualificações de acordo com o “Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais”:
1. Acreditação profissional;
2. Inscrição para o exercício da profissão.
1. Reforçar os conhecimentos e competências profissionais dos assistentes sociais, com vista a assegurar o nível de profissionalismo e eficácia dos serviços sociais;
2. Consolidar o sentido de responsabilidade, o sentido de missão e a resiliência dos assistentes sociais, bem como promover o desenvolvimento pessoal e social;
3. Cimentar o espírito dos assistentes sociais em procurar por formação e desenvolvimento contínuo, de modo a materializar a meta de aprendizagem contínua;
4. Alargar a visão profissional dos assistentes sociais a nível internacional e fomentar a sua capacidade profissional de transformação.
1. Corresponder aos valores profissionais e às competências fundamentais;
2. Fomentar o intercâmbio e alargar a visão no âmbito da profissão;
3. Estimular partilha profissional e crescimento e desenvolvimento pessoal;
4. Conhecer os serviços sociais, bem como o seu desenvolvimento local e as suas características próprias;
5. Responder a necessidades sociais e tendências do desenvolvimento profissional.
Os assistentes sociais devem participar em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.
As acções de formação contínua dividem-se em dois tipos: formação estruturada e formação não estruturada. As acções de formação estruturada são caracterizadas pela sua organização mais regulamentada, como são os casos de cursos conferentes de grau académico, formação com tema específico, workshop temático, seminário ou intercâmbio académico, entre outros. Por seu turno, as acções de formação não estruturada referem-se às restantes actividades além das mencionadas, sejam a de publicação de artigos, a síntese e a partilha de experiência, ambos por iniciativa própria, ou actividades que promovem o crescimento e desenvolvimento pessoal em termos da sáude física e psicológica
As modalidades de acção de formação contínua são, nomeadamente:
1. Curso conferente de grau académico superior a licenciatura (excluindo curso de licenciatura)
2. Formação com tema específico
3. Workshop temático
4. Seminário académico
5. Palestra temática
6. Acção temática de intercâmbio, visita de estudo ou visita
7. Tese, artigo ou obra de investigação académica
8. Partilha ou apresentação de experiência pessoal no exercício da profissão
9. Actividade promotora do crescimento e desenvolvimento pessoal em termos da saúde física e psicológica
10. Outras que o CPAS entender adequadas
O conteúdo deve abranger o seguinte:
1. Teoria e Introdução ao Serviço Social
2. Práticas e Técnicas de Serviço Social
3. Administração e Gestão em Serviço Social
4. Bem-estar Social e Políticas Sociais
5. Investigação em Serviço Social
6. Serviço Social e Legislação
7. Ética em Serviço Social
8. Outros que o CPAS entender adequados
Os níveis das acções de formação contínua devem ser atribuídos em conformidade com as seguintes definições:
1. Nível elementar: conteúdos e teorias leccionados são básicos. Face a informações relativas a situações especiais e para lidar com essas situações, é fundamental compreender o conteúdo e aplicar os conhecimentos adquiridos na formação. É um nível destinado a recém-graduados e indíviduos com recente mudança da sua área profissional.
2. Nível intermédio: foca-se na formação de competências e consolidação de conhecimentos, com vista principalmente ao uso destes últimos e à compreensão e aplicação de noções em situações concretas. É um nível destinado a indivíduos com experiência de um ano ou mais no exercício de profissão na respectiva área.
3. Nível avançado: abrange preparação para lidar com tópicos complexos e variados e formação de capacidade de análise, organização e inovação de diferentes modelos. É um nível destinado a indivíduos com muitos anos de experiência na respectiva área.
Não aplicável
Para o cálculo da carga horária das acções de formação contínua, consulte as «Actividades enquadráveis na formação contínua e regras de cálculo da carga horária» (Link para aceder à Imprensa Oficial)
Quando se trate de uma acção de formação que não tenha sido previamente reconhecida pelo CPAS ou uma acção de formação não estruturada, o formando, após a conclusão da mesma, procede, com a maior brevidade possível, ao registo dessa actividade e do número de horas acumuladas no sistema específico, para efeito de apreciação do CPAS. (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome)
O requerente deve, através da sua conta no “Sistema da Acreditação Profissional e Inscrição para o Exercício da Profissão de Assistente Social” (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome), proceder ao registo online da actividade concluída e do respectivo número de horas, ou, em alternativa, dirigir-se pessoalmente ao CPAS durante o horário de expediente para utilizar o computador próprio do CPAS para a introdução das respectivas informações, devendo ser preenchidas no sistema as seguintes informações:
1. Designação da actividade
2. Entidade organizadora
3. Objectivo
4. Resultados previstos
5. Tipo de actividade
6. Conteúdo da actividade
7. Nível da actividade
8. Destinatários da formação
9. Data, hora e local de realização
10. Formador ou orador e o respectivo currículo (incluindo uma breve apresentação)
11. Taxa cobrada pela participação
12. Carga horário
13. Breve apresentação da actividade
14. Anexar cópia do certificado ou comprovativo emitido pela entidade formadora, de que devem constar as seguintes informações:
•Nome do participante
•Designação da acção de formação
•Data e local de realização
•Carga horária
•Designação da entidade formadora e assinatura do responsável / carimbo da instituição
Da breve apresentação da acção devem constar informações relativas a exame, assiduidade, forma de avaliação e programa de formação, entre outras. Além disso, devem ser entregues, na medida do possível, elementos como matérias da formação, apresentações em PowerPoint, textos e referências bibliográficas, etc.
Caso as informações submetidas não estejam completas, os requisitos não estejam reunidos ou seja necessária a prestação de esclarecimentos, as informações em falta ou alteradas devem ser submetidas através do sistema ou email, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte à data da recepção da notificação do CPAS, sob pena de o CPAS efectuar a avaliação, apenas com base nas informações inicialmente recebidas.
O CPAS comunica o resultado de apreciação do pedido ao requerente no prazo de 45 dias a contar a partir da data da recepção de todos os documentos necessários ao pedido.