origens

Método de selecção dos candidatos a cinco vogais inscritos como assistentes sociais do segundo mandato do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais

Introdução

O primeiro mandato dos vogais do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, terminará no dia 23 de Outubro de 2022. Nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o método de selecção dos candidatos a cinco vogais inscritos como assistentes sociais do segundo mandato é definido pelo CPAS, ouvidos os assistentes sociais inscritos.

O CPAS reuniu-se, em plenário, por três vezes, nos meses de Janeiro e de Março de 2022, para a elaboração do “Projecto sobre o método de selecção dos candidatos a cinco vogais inscritos como assistentes sociais do segundo mandato”, doravante designado por “Projecto de método de selecção”, após a discussão sobre a mesma matéria. A fim de auscultar as opiniões dos assistentes sociais inscritos e do sector sobre o “Projecto de método de selecção”, o CPAS realizou duas palestras para assistentes sociais inscritos, respectivamente em 16 e 17 de Março, e disponibilizou questionários online entre os dias 18 e 25 de Março para a recolha de opiniões dos assistentes sociais inscritos. Foram igualmente realizadas visitas às associações profissionais de assistentes sociais de Macau para a troca de opiniões sobre a matéria. Por deliberação do CPAS, reunido em plenário em 29 de Março de 2022, foi aprovado o “Método de selecção dos candidatos a cinco vogais inscritos como assistentes sociais do segundo mandato”, doravante designado por “Método de selecção”.

De acordo com o “Método de selecção”, os assistentes sociais inscritos que estejam interessados em participar na selecção, doravante designados por candidatos, devem obter a recomendação feita não só por indivíduo habilitado com a inscrição de assistente social ou com a acreditação profissional de assistente social como também por entidade do sector do serviço social. A lista de candidatos propostos, depois de aprovada por deliberação do plenário do CPAS do primeiro mandato, será submetida à consideração do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, competindo a este designar cinco vogais inscritos como assistentes sociais do segundo mandato do CPAS, pelo período de três anos.

Segue abaixo o contéudo concreto do “ Método de selecção”:

I. Requisitos para a candidatura
  1. O candidato deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. Ser assistente social inscrito, com incrição válida;
    2. Exercer funções inerentes à profissão de assistente social durante um período mínimo de cinco anos;
    3. Ter obtido assinaturas de 25 assistentes sociais inscritos ou indivíduos habilitados com a acreditação profissional de assistente social que o recomendam;
    4. Ter obtido assinatura de uma entidade recomendadora, que prossegue objectivos ou realiza actividades que consistem em promover a profissão de assistente social, fomentar ou se dedicar ao serviço social, ou que é entidade académica com oferta de cursos de serviço social.
  1. O candidato deve declarar, por escrito, que:
    1. se compromete a colaborar de modo empenhado, no sentido de participar nas reuniões e nas actividades do CPAS e a cumprir com seriedade as funções e trabalhos inerentes ao cargo de vogal;
    2. assegura a coordenação com a entidade ou instituição onde exerce funções no sentido de poder, nomeadamente, participar nos trabalhos e nas actividades do CPAS durante o horário normal de expediente.

II. Recomendador
O candidato deve obter, ao mesmo tempo, a recomendação efectuada por indivíduo e por entidade.
  1. Os indivíduos abaixo indicados podem assinar a recomendação a título individual:
    • Assistente social inscrito
    • Indivíduo habilitado com a acreditação profissional de assistente social
  1. As entidades abaixo indicadas podem assinar a recomendação a título de entidade:
    • Entidade cujo objectivo consiste em promover ou se dedicar ao serviço social, sendo contratado, por ela ou equipamento social que lhe está subordinado, no mínimo, um assistente social inscrito a tempo inteiro.
    • Associação profissional de assistente social que tem como objectivo promover a profissão de assistente social ou de cujos sócios se encontram assistentes sociais inscritos
    • Entidade académica disponibilizando cursos em serviço social
    • Entidade particular (seja pessoa singular ou colectiva) que opera equipamento de serviço social que contrata, no mínimo, um assistente social inscrito a tempo inteiro
      (Notas: 1. Tratando-se de pessoa colectiva, é necessário que seja constituída legalmente na Região Administrativa Especial de Macau;
                   2. No caso de ser entidade particular que opera o equipamento de serviço social, este deve possuir a licença de funcionamento concedida pelo Instituto de Acção Social.)

III. Regras para efectuar a recomendação
  1. Número de vezes que se pode efectuar a recomendação
    1. Uma vez, caso o recomendador seja pessoa singular (indivíduo);
    2. Duas vezes, caso o recomendador seja pessoa colectiva (entidade).
  2. Formas para efectuar a recomendação:
    1. Recomendador (pessoa singular):
      É a pessoa recomendadora que assina o “Boletim de recomendação efectuada por indivíduo”, devendo este, aquando da sua submissão, ser acompanhado de um dos seguintes documentos do recomendador:
      1. Fotocópia do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau da pessoa que assina a recomendação;
      2. Fotocópia do cartão de inscrição de assistente social ou do certificado de acreditação profissional.
    2. Recomendador (pessoa colectiva):
      É o representante competente da entidade que assina o “Boletim de recomendação efectuada por entidade”, sendo aposto nele o carimbo da entidade representada. Aquando da sua submissão, o boletim de recomendação deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
      1. Documentos que permitem demonstrar o exercício de competência para assinar, por ex.:
        • Documento de confirmação, carta emitidos e assinados pela entidade
      2. Documentos que permitem comprovar que a entidade está a prestar serviços sociais ou promover a profissão de assistente social, por ex.:
        • Fotocópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau
        • Fotocópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

IV. Selecção dos candidatos
  1. Cabe ao CPAS seleccionar os candidatos e determinar, por deliberação, a lista contendo no máximo 10 candidatos propostos;
  2. Factores a ter em conta na selecção:
    1. Qualificações e experiências relativas à profissão que exerce na área do serviço social;
    2. Qualificações e experiências relativas à profissão que exerce na área do serviço social;
    3. A experiência, em termos de ensino e de orientação na prática no sector profissional de serviço social, obtida, nomeadamente, em entidades académicas, instituições ou equipamentos de serviço social;
    4. O reconhecimento do candidato pelo sector do serviço social.
  3. O CPAS define a lista de candidatos propostos e submete-a à consideração do Governo da Região Adminstrativa Especial de Macau com vista a designar cinco, de entre os indivíduos propostos, para assumir o cargo de vogal do CPAS do segundo mandato. As pessoas constantes da referida lista que não foram designadas passam a integrar a lista de suplentes para efeito de consideração em caso de haver vagas de vogal no CPAS por preencher.

V. Prazo para apresentação de candidaturas
  1. As candidaturas devem ser apresentadas ao CPAS, o mais tardar, até às 17h30 do dia 6 de Maio de 2022;
  2. Para a sua submissão, a candidatura deve ser instruída com todos os documentos / elementos necessários, não havendo lugar a posterior entrega de documentos / elementos em falta. A candidatura, quando não esteja instruída com todos os documentos necessários, não será considerada na selecção.

VI. Impresso próprio
O interessado pode dirigir-se ao CPAS para obter o impresso próprio para a candidatura e o boletim de recomendação, formulários que também se encontram disponíveis na página electrónica do CPAS (www.cpas.gov.mo).

VII. Informações

Conselho Profissional dos Assistentes Sociais (CPAS)

Telefone: 28575010

Correio electrónico: info@cpas.gov.mo

Endereço: Avenida do Conselheiro Borja, Centro de Sinistrados da Ilha Verde

Página electrónica: https://www.cpas.gov.mo