De acordo com o disposto na alínea 1) do n.º 2 do artigo 17.º e no artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais, adiante designado por Regime da qualificação profissional), a renovação da inscrição depende da participação do requerente nas acções de formação contínua e os assistentes sociais devem participar em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.
As entidades formadoras que estejam interessadas em proporcionar acções de formação contínua a indivíduos, devem primeiramente fazer registo junto do CPAS e, mais tarde, com a confirmação deste, aceder à sua conta online, atribuída pelo CPAS, para efectuar o pedido de reconhecimento das acções de formação que pretendem organizar, procedimento que se aplica apenas às acções de formação estruturada.
Com excepção do CPAS, as entidades públicas e privadas, designadamente instituições de ensino superior, associações profissionais ligadas à área do serviço social, entidades de formação profissional e entidades congéneres do exterior, podem apresentar ao CPAS candidatura como entidade formadora para a realização de acções de formação contínua.
As entidades que pretendem ser formadoras devem descarregar, a partir da página electrónica do CPAS, o formulário de requerimento (Formulário de registo online para entidades organizadoras de acções de formação contínua) que, depois de devidamente preenchido, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1. Certificado de inscrição da associação e Certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação;
2.Cópia dos estatutos de associação, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3. Cópia da certidão de registo comercial, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
4. Cópia do Modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do Modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de Cobrança);
5. Outros documentos ou dados considerados necessários pelo CPAS para a devida apreciação do pedido.
Nota:
Serviços públicos: apresentação de formulário específico;
Entidades privadas: apresentação de formulário específico e documentos mencionados nos pontos 1, 2, 5 ou 3, 4, 5.
As entidades formadoras fornecem acções de formação contínua a indivíduos com as seguintes qualificações obtidas de acordo com o “Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais”:
1. A acreditação profissional;
2. A inscrição para o exercício da profissão.
As acções de formação contínua organizadas pelas entidades formadoras devem basear-se na premissa de que os participantes conseguem atingir os seguintes objectivos:
1. Reforçar os conhecimentos e competências profissionais dos assistentes sociais, com vista a assegurar o nível de profissionalismo e eficácia dos serviços sociais;
2. Consolidar o sentido de responsabilidade, o sentido de missão e a resiliência dos assistentes sociais, bem como promover o crescimento e desenvolvimento pessoal e social;
3. Cimentar o espírito dos assistentes sociais em procurar por formação e desenvolvimento contínuo, de modo a materializar a meta de aprendizagem contínua;
4. Alargar a visão profissional dos assistentes sociais a nível internacional e fomentar a sua capacidade profissional de transformação.
No planeamento das acções de formação contínua, as entidades formadoras devem ter em consideração os seguintes âmbitos:
1. Corresponder aos valores profissionais e às competências fundamentais;
2. Fomentar o intercâmbio e alargar a visão no âmbito da profissão;
3. Estimular partilha profissional e crescimento e desenvolvimento pessoal;
4. Conhecer os serviços sociais, bem como o seu desenvolvimento local e as suas características próprias;
5. Responder a necessidades sociais e tendências do desenvolvimento profissional.
As acções de formação contínua dividem-se em dois tipos: formação estruturada e formação não estruturada. As acções de formação estruturada são caracterizadas pela sua organização mais regulamentada, como são os casos de cursos conferentes de grau académico, formação com tema específico, workshop temático, seminário ou intercâmbio académico, entre outros. O pedido de reconhecimento só se aplica às acções de formação estruturada, excluindo cursos de grau académico, em regime regular, ministrados por instituições de ensino superior.
As acções de formação organizadas pelas entidades formadoras têm de ser do tipo de formação estruturada, cujas modalidades se seguem:
1. Formação com tema específico
2. Workshop temático
3. Seminário académico
4. Palestra temática
5. Acção temática de intercâmbio, visita de estudo ou visita
6. Outras que o CPAS entender adequadas
As acções de formação organizadas pelas entidades formadoras devem abranger o seguinte:
1. Teoria e Introdução ao Serviço Social
2. Práticas e Técnicas de Serviço Social
3. Administração e Gestão em Serviço Social
4. Bem-estar Social e Políticas Sociais
5. Investigação em Serviço Social
6. Serviço Social e Legislação
7. Ética em Serviço Social
8. Outros: Conteúdo que o CPAS entende adequado
As entidades formadoras devem atribuir níveis às acções de formação contínua em conformidade com as seguintes definições:
1. Nível elementar: conteúdos e teorias leccionados são básicos. Face a informações relativas a situações especiais e para lidar com essas situações, é fundamental compreender o conteúdo e aplicar os conhecimentos adquiridos na formação. É um nível destinado a recém-graduados e indíviduos com recente mudança da sua área profissional.
2. Nível intermédio: foca-se na formação de competências e consolidação de conhecimentos, com vista principalmente ao uso destes últimos e à compreensão e aplicação de noções em situações concretas. É um nível destinado a indivíduos com experiência de um ano ou mais no exercício de profissão na respectiva área.
3. Nível avançado: abrange preparação para lidar com tópicos complexos e variados e formação de capacidade de análise, organização e inovação de diferentes modelos. É um nível destinado a indivíduos com muitos anos de experiência na respectiva área.
4. Não aplicável
A entidade formadora deve apresentar o seu pedido, acompanhado de todos os documentos necessários ao CPAS, com uma antecedência de 60 dias em relação à data de realização da acção de formação, por meio da conta online atribuída pelo CPAS (Login para instituições)(https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome) ou, em alternativa, dirigir-se pessoalmente ao CPAS durante o horário de expediente para utilizar o computador próprio do CPAS para introduzir as respectivas informações. O CPAS, por sua vez, comunica o resultado de apreciação à entidade formadora, no prazo de 45 dias a contar a partir da data da recepção de todos os documentos necessários.
As informações das acções de formação reconhecidas pelo CPAS serão carregadas na página electrónica do “Sistema da Acreditação Profissional e Inscrição para o Exercício da Profissão de Assistente Social” para consulta pública. Qualquer alteração nessas informações deve ser comunicada ao CPAS com uma antecedência de 15 dias em relação à data de realização da acção de formação.
Os documentos que acompanham o pedido devem conter, nomeadamente:
1. Meios de contacto com a instituição
2. Designação da actividade
3. Objectivo
4. Resultados previstos
5. Tipo de actividade
6. Conteúdo da actividade
7. Nível da actividade
8. Destinatários da actividade
9. Data, hora e local da realização
10. Formador ou orador e suas qualificações (incluindo o currículo)
11. Taxa cobrada pela participação na actividade
12. Carga horária
13. Breve apresentação sobre a actividade (com número de palavras não superior a 100 e cujo conteúdo não se limita aos seguintes tópicos e divulgado na página electrónica para fins promocionais) (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/www/curriculum): Da breve apresentação sobre a actividade devem constar informações relativas a exame, assiduidade, forma de avaliação e programa de formação, entre outras. Além disso, devem ser entregues, na medida do possível, elementos como matérias da formação, apresentações em PowerPoint, textos e referências bibliográficas, etc.
14. A entidade formadora é obrigada a pré-carregar uma amostra do documento de certificação da atividade que será emitido aos participantes para visualização da CPAS.
Caso as informações submetidas pela entidade formadora não estejam completas, os requsisitos não estejam reunidos ou seja necessária a prestação de esclarecimentos, as informações em falta ou alteradas devem ser submetidas através do sistema ou email, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte à data da recepção da notificação do CPAS, sob pena de o CPAS efectuar a avaliação, apenas com base nas informações inicialmente recebidas.
O indivíduo, quando pretenda comunicar as horas de formação realizadas ao CPAS através da entidade formadora, deve, no momento de inscrição, submeter à entidade formadora uma declaração para o efeito, por ele assinado, e apresentar o número do seu cartão de inscrição de assistente social ou o número do seu certificado de acreditação profissional. O indivíduo deve, ainda, registar todas as suas presenças, de modo a permitir a sua identificação por parte de entidade formadora.
No prazo de 30 dias após a conclusão de actividade, a entidade formadora deve emitir, para cada participante, um certificado com a indicação do número de horas de participação e submeter ao CPAS, através da sua conta, as informações de todos os participantes, nomeadamente o nome, o número do certificado de acreditação profissional ou o número de inscrição para o exercício profissional, a data de conclusão e a carga horária, entre outras, a fim de permitir a verificação por parte do CPAS.