origens

Regime transitório (2 de Abril de 2020 a 1 de Abril de 2021)

  • Os assistentes sociais que se encontram actualmente a prestar funções em entidades particulares têm de apresentar o pedido até ao dia 1 de Abril de 2021.
  • No período transitório, está disponível a opção pelo serviço “one-stop” para a obtenção de acreditação profissional e de inscrição.
  • Quem se encontre numa das seguintes situações em termos de habilitações académicas, só pode apresentar o pedido no período transitório:
1) Seja titular do grau de bacharel do curso de Serviço Social em regime de três anos;
2) Tenha concluído com aproveitamento o curso secundário ou obtido na RAEM o diploma do curso de Serviço Social em regime de dois anos e, à data da entrada em vigor da lei em causa, tenha prestado funções na RAEM com o título de «assistente social», por um período não inferior a 10 anos (ou seja, esteja abrangido pelo “Regime de grandfathering”);
3) Seja possuidor das habilitações académicas que o CPAS considere adequadas para o exercício da profissão de assistente social.